Protecção é um termo complicado. Ambos podem referir-se à protecção da liberdade de religião ou crença, tal como se descreve abaixo:
A liberdade de religião ou crença é garantida pelo artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo artigo 18 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e pela Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação com Base na Religião ou Crença“. (ONU, n.d.).
O termo pode estender-se também à prevenção, protecção e resposta a actos criminosos contra comunidades e indivíduos que estão a exercer o seu direito de expressão religiosa (geralmente em locais de culto), que está frequentemente sob ataque devido à intolerância e discriminação (Newsroom, 2020).
A segurança deve ser fundada na liberdade religiosa
Como argumentado por Dmytro Vovk, que é membro do Painel de Peritos da OSCE/ODIHR sobre Liberdade de Religião ou Crença,é necessário promover a liberdade de religião ou crença, a fim de construir a segurança nacional e não restringi-la ou abandoná-la. Observou que as actividades religiosas não devem ser restringidas pelos governos apenas porque são realizadas por minorias que diferem das maiorias. Em suma, a investigação da OSCE mostrou que não deveria haver violação dos direitos humanos em nome da segurança, uma vez que tais actos conduzem geralmente aos resultados contrários (OSCE, 2022).
Fonte: https://www.flickr.com/photos/unisgeneva/46818083135